Onde cada regime passa a compensar
Quanto do faturamento vai para impostos, INSS, encargos e contador conforme a receita mensal muda (mantendo a mesma proporção de despesas e folha). O traço vertical marca o seu faturamento.
Como ler o resultado
- Fator R. No Simples, as profissões de saúde de nível superior caem no Anexo V (a partir de 15,5%). Se a folha — pró-labore, salários e FGTS — somar pelo menos 28% do faturamento, a empresa passa para o Anexo III (a partir de 6%).
- O pró-labore não é custo. Ele volta para você como renda. O que pesa é o INSS de 11% e o IR sobre ele, que é zero até R$ 5 mil por mês em 2026. O restante do lucro sai como distribuição, isenta até R$ 50 mil por mês por empresa.
- Aposentadoria conta. Um pró-labore menor reduz imposto, mas também o benefício futuro no INSS.
- MEI não serve. Profissões regulamentadas de nível superior não podem ser MEI.
- Custos de abrir e manter o CNPJ (abertura, alvará, certificado digital, registro no conselho) não estão na conta.
Estimativa mensal com os parâmetros da seção "Tabelas e alíquotas". Não considera IRPFM (renda acima de R$ 600 mil/ano), sublimite de ISS no Simples, ISS fixo de sociedade uniprofissional, RAT/FAP específicos, provisões de férias e 13º dos funcionários nem a transição da reforma tributária (CBS/IBS) a partir de 2027. O sistema faz uma recomendação, mas é fundamental consultar um contador antes de decidir.